ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO DAS GESTANTES E DAS MÃES

DEFENDEMOS A ESTABILIDADE DA GRÁVIDA e o SALÁRIO-MATERNIDADE

Foi demitida grávida? Não sabia da gravidez? Patrão não sabia da gravidez? Estava em experiência? Sofreu aborto e foi demitida? Não recebeu ou foi negado o salário-maternidade? Você tem direitos resguardados pela Lei!

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O que é a Estabilidade Gestante?

Refere-se à proteção legal que garante à funcionária grávida o direito de não ser demitida desde o início da gravidez até cinco meses após o parto.

Essa proteção legal existe para assegurar os direitos do bebê desde a concepção (direito do nascituro), mesmo que o empregador ou a própria gestante desconheça a gravidez no momento da demissão.

Qual é o valor desta indenização?

A indenização por estabilidade gestante equivale a todos os direitos trabalhistas que a empregada grávida teria se não fosse demitida, desde a dispensa até 05 meses após o parto, ou seja:

  • Até 14 Salários;
  • 13º Salário;
  • Férias + um terço constitucional;
  • FGTS + 40% de multa;
  • Aviso Prévio.

Exemplo de um Caso Prático:

Suponha que uma funcionária que recebia um salário mensal de R$ 2.000,00 seja demitida sem saber que estava grávida de dois meses. Após o nascimento do filho, ao buscar o auxílio maternidade, ela descobre que tem direito à estabilidade no emprego. Nesse caso, ela pode solicitar judicialmente uma indenização de aproximadamente R$ 34.101,00, que inclui:

  • 12 Salários: R$ 24.000,00
  • 13º Salário: R$ 2.000,00
  • Férias: R$ 2.000,00
  • 1/3 de Férias: R$ 667,00
  • Aviso Prévio: R$ 2.000,00
  • FGTS: R$ 2.453,00
  • 40% sobre FGTS: R$ 981,00

Teve seu Salário-Maternidade Negado?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às seguradas do INSS que se afastam do trabalho em situações como:

  • Nascimento de filho;
  • Natimorto (bebê que falece durante a gestação ou logo após o nascimento);
  • Aborto não criminoso ou previsto em lei;
  • Adoção; ou
  • Guarda judicial para fins de adoção.


Também conhecido como auxílio-maternidade, este benefício oferece suporte financeiro para as mães (e, em alguns casos, pais) que precisam se ausentar do trabalho para cuidar do filho e para sua recuperação física e emocional.

Quem Tem Direito ao Benefício?

Todas as seguradas do INSS têm direito ao salário-maternidade, incluindo:

  • Trabalhadoras Empregadas
  • Desempregadas com qualidade de seguradas
  • Empregadas Domésticas
  • Contribuintes Individuais, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI)
  • Contribuintes Facultativos
  • Seguradas Especiais


Para mais informações ou para iniciar um processo, entre em contato conosco pelo WhatsApp.

Como pleitear esta indenização?

Fale conosco

Você deve consultar um advogado especialista no assunto para entrar com ação trabalhista contra o empregador em defesa de seus direitos. Nosso escritório é especialista no assunto, com mais de 16 anos de experiência.

Envio dos documentos

Vamos analisar os documentos de encerramento do contrato de trabalho em confronto com os exames médicos e laboratoriais que atestam a sua demissão indevida em estado gestacional.

Entrada na justiça

Preenchido os requisitos legais buscamos na Justiça o seu direito à justa indenização de estabilidade gestante, independe da cidade que você trabalhou no Estado de São Paulo.

Quem Somos

Dra. Vania Helena da Silva Moreno é Advogada inscrita na OAB/SP 262.313

  • Advogada trabalhista há mais de 17 anos;
  • Especializada na defesa das gestantes e mães que trabalham no Brasil ou ainda que foram contratadas para trabalhar no estrangeiro ou foram transferidas para o exterior durante o contrato de trabalho;
  • Graduada pela Faculdade de Direito de Franca/SP
  • Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho pelo LEGALE Educacional e UNISAL (Centro Universitário Salesiano de São Paulo)

Perguntas Frequentes

Confira algumas das dúvidas mais frequentes quando se trata de estabilidade gestante.

Estabilidade Gestante

Você pode ter direito à ESTABILIDADE GESTANTE desde a concepção até 05 meses após o parto. Nesse caso você terá direito a todos os seus salários e direitos trabalhistas como 13º salário, férias mais o terço constitucional, FGTS acrescido da multa de 40%, aviso prévio indenizado, desde a data de sua demissão.
SIM! O desconhecimento da GESTANTE (e também da empresa) não impede o direito à estabilidade e ao recebimento da indenização. A lei protege o nascituro, desde sua concepção, ou seja, o direito é da criança mesmo antes de nascer.
A jurisprudência de nossos tribunais tem entendimento que a empregada grávida não é obrigada a reintegrar no antigo emprego, tendo direito à indenização da mesma forma. Nosso escritório providenciará a melhor estratégia para defesa de seus interesses.
SIM! A lei e jurisprudência dos tribunais tem julgado nesse sentido!
SIM! O Aviso Prévio Indenizado projeta a extinção do contrato de trabalho para data futura.
Nesse caso DEPENDE! Há casos em que é possível pleitear tal direito mesmo “pedindo a conta”. Nosso escritório pode analisar se você tem direito nessa condição.
Os principais documentos para análise deste direito é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) ou documentos que comprove a demissão da empregada gestante, bem como documentos que comprove a GRAVIDEZ e que esta se iniciou antes da data de extinção do contrato de trabalho.
O prazo para propor Ação Trabalhista para pleitear este direito é de 02 anos a contar da data de extinção do contrato de trabalho.
Artigo 10, inciso II, alínea “b” do ADCT; Súmula 244 do TST; Tema 497 do STF; Jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e dos TRTs dos Estados (Tribunais Regionais do Trabalho), em especial do Estado de São Paulo (TRT2 e TRT15).
Você só precisa clicar no local específico nesta página e será direcionada para o WHATSAPP do nosso escritório que contará com uma equipe preparada para lhe dar o melhor atendimento, o qual sanará todas as suas dúvidas e problemas nesse assunto.

Você pode ter direito à ESTABILIDADE GESTANTE desde a concepção até 05 meses após o parto. Nesse caso você terá direito a todos os seus salários e direitos trabalhistas como 13º salário, férias mais o terço constitucional, FGTS acrescido da multa de 40%, aviso prévio indenizado, desde a data de sua demissão.

Salário-Maternidade

O principal requisito para ter acesso ao benefício é a qualidade de segurado do INSS, isto é, estar contribuindo com o INSS.

Porém se estiver em período de graça e/ou recebendo algum benefício do INSS (Aposentadoria, Pensão por morte, etc, exceto Auxílio Acidente) também tem possibilidade de ter o direito.

Ademais, é preciso cumprir carência que em geral são de 10 contribuições antes do parto, adoção ou aborto.

Ele tem a duração de 120 dias (4 meses).

Em casos onde a empresa participe do Programa Empresa Cidadã ele é estendido para 180 dias.

O valor é calculado com base na soma dos seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e desta soma você divide por 12 para chegar no valor do seu Salário-Maternidade. Não é permitido que o valor mensal seja menor que 1 (um) salário mínimo vigente na época, isto é, a segurada receberá ao menos 1 (um) salário-mínimo por mês de benefício.
Sim, a gestante ou mãe desempregada com filho de até 5 anos de idade pode ter direito ao benefício se cumprir alguns requisitos.

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